quinta-feira, 27 de agosto de 2009

ECLESIOLATRIA BATISTA

Julgar é uma das tarefas mais nobres. Exercer juízo e fazer a justiça prevalecer é sem dúvida tarefa para pessoas dignas. Não basta ter o fato e a norma, é preciso também ter os valores que nortearão o magistrado na interpretação do fato à luz das normas e aplicar ou não as sanções sempre visando o bem da sociedade.
Embora a lei seja uma, o fato seja conhecido e bem definido como podemos entender tantos juízos diferentes? A resposta é simples: interpretação. E o magistrado interpreta a partir dos seus valores. O juízo revela os valores que norteiam o magistrado.
Eu arriscaria dizer que um julgamento revela os valores não só da sociedade, mas acima de tudo, os valores do magistrado. Aplico o termo valores em dois sentidos: a) no sentido de crenças e b) no sentido de preço. A nação tem experimentado julgamentos infames por conta de juízes corrompidos, sejam nas suas crenças, sejam nos seu caráter venal.
Todavia existe algo ainda mais cruel e vil que é o fato do juiz não aceitar os limites da sua autoridade e além de usar as normas para julgar um fato, sente-se tão onipotente que crê ser possível, ele mesmo criar as normas, numa soberania digna dos ditadores e piores tiranos da história humana.
Como disse, julgar é uma atividade nobre e deve ser exercida por pessoas dignas. Quando isso não acontece o povo perece, os oprimidos o são ainda mais, o mudo fica sem voz e as indignidades se perpetuam.
Esta semana fui surpreendido por um e-mail que narrava uma decisão do Conselho da CBB que me deixou atônito, não pela decisão, que me pareceu bem intencionada, mas como já disse alguém: a estrada para o inferno é pavimentada de boas intenções. Fiquei perplexo porque percebi ali os “valores” dos julgadores. Entre estes valores não pude deixar de considerar também a brecha que estamos abrindo, permitindo que eles não apenas usem a norma para julgar, mas que a modifiquem a seu bel prazer, para alcançarem seus intentos. Numa contradição com a própria decisão, o Conselho tornou-se Soberano e inquestionável.
Fui surpreendido porque alegamos que a bíblia é a nossa única regra de fé e prática e em nenhum momento nas Escrituras Sagradas encontramos o atributo Soberano para a igreja. Este é reservado unicamente à Deus. Deus não aceita dividir a sua glória nem mesmo com a igreja. Se temos um “segundo senhor” que seja anátema.
Fui surpreendido ao vê-los “adulterando a norma”. Alegam que a Soberania da igreja trata-se de um princípio batista, induzindo ao erro, querem fazer crer que autonomia e soberania são as mesma coisa. Num arroubo de arrogância estes senhores usurparam a glória divina para si ou para outrem. Na Declaração Doutrinária ou nos Princípios Batistas jamais lemos qualquer referencia a uma suposta Soberania da Igreja. Cada vez que o termo Soberania aparece nos documentos batistas refere-se ao Eterno. Nossos antepassados, dignos que eram, reservaram este atributo unicamente a Deus, como era de se esperar.
Fui surpreendido pela decisão porque embora recomendem a outros que aceitem a “Soberania da Igreja”, eles mesmos não estão dispostos a seguir isto, tanto que nas decisões das Convenções Estaduais e Brasileira fica explicitado que se a igreja tomar a decisão de não contribuir com o Plano Cooperativo, a CBB e Estaduais a punirão com a impossibilidade de eleição dos seus membros para qualquer cargo na denominação, salvo exceções.
Fui surpreendido porque uma das características batistas, exposta em sua filosofia, é a cooperação entre as igrejas autônomas. Esta cooperação obviamente se dá entre entidades autônomas que estabelecem leis que regem as relações dessa cooperação e que ao votarem estão livres para aceitar ou não os termos, mas uma vez tendo aceito e enquanto permanecerem associadas deverão submeter suas decisões, naquilo que couber, à decisão da associação ou convenção, sem prejuízo da autonomia da igreja local. Não existe cooperação sem leis que estabeleçam os limites do direito e do dever.
Logicamente que esta decisão do Conselho está pautada em “valores” equivocados que conduzem a denominação a uma eclesiolatria nominal. Autonomia sim, mas sempre sob a autoridade do Soberano. Autonomia sim, Soberania jamais. Só pra encerrar gostaria de dizer aos “nobres julgadores” que entendam que minha palavra se pauta no princípio da ‘absoluta liberdade de consciência’ e que nesta denominação pelo menos até agora não existe um “inerrante” nem mesmo o Conselho da CBB.